A noção de igualdade, à luz da hermenêutica negra, deve levar em consideração as particularidades e desigualdades que a categoria raça carrega, porque, sendo o racismo estrutural e estruturante, a ideia de como a raça afeta as vidas daqueles que interpretam a norma e também daqueles que são afetados por ela se distingue entre os grupos sociais.
As pessoas não possuem a mesma experiência social, a depender do seu lugar social, razão pela qual podem interpretar o direito exclusivamente a partir de sua lógica interna. Com base na perspectiva da igualdade como princípio e projeto constitucional, a obra propositadamente intitulada Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica fornece substratos para um raciocínio crítico antirracista na interpretação das normas e aplicação nas relações jurídicas, centralizando a questão a ser discutida e decidida a partir da visão do negro como elemento atuante no caso concreto, na condição de agente ou paciente.
A hermenêutica negra, assim, preenche lacuna de interpretação, visto a mesma fonte poder ser interpretada pela ótica do dominante e do dominado, competindo ao Poder Judiciário equilibrar a aplicação da norma positivada na busca da concretização de uma solução justa.
Silvia Isabelle R. T. do Vale et al.
Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista. In: Revista Direito UnB, v. 5, n.º 3, 2021, p. 213 (com adaptações).
Julgue o item subsequente, em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto precedente.
Entende-se da leitura do texto que a aplicação da hermenêutica negra contribui para uma ampliação das perspectivas de interpretação da lei.