Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária constituem, em seu conjunto, uma associação dos médicos-veterinários, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos, à semelhança do Conselho Federal Medicina Veterinária, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis, no máximo.
Constitui renda exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária o valor correspondente às multas por eles aplicadas.
Conforme as disposições da Lei Federal n.º 5.517/1968 e da Lei Federal n.º 5.550/1968, julgue o item.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária será constituído privativamente por brasileiros natos em pleno gozo de seus direitos civis.
Conforme as disposições da Lei Federal n.º 5.517/1968 e da Lei Federal n.º 5.550/1968, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serão constituídos, à semelhança do Conselho Federal Medicina Veterinária, de seis membros, no mínimo, e de dezesseis, no máximo.
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é considerado como de efetivo exercício no cargo que o titular ocupar no serviço público.
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
Os integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária serão eleitos em reunião dos presidentes dos Conselhos Regionais, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.