À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
O médico-veterinário ausente do País ficará isento do pagamento da anuidade.
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
O médico-veterinário ausente do País ficará isento do pagamento da anuidade.
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
Constitui renda exclusiva dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária o valor correspondente às multas por eles aplicadas.
À luz do que dispõem o Decreto n.º 64.704/1969 e o Decreto n.º 69.134/1971, julgue o item.
As entidades hípicas e os jóqueis-clubes sujeitam-se a registro perante o Conselho de Medicina Veterinária na região onde funcionarem.
Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
O Conselho Regional, antes de promover a inscrição da dívida, notificará o devedor, fixando-lhe o prazo de trinta dias para efetuar, amigavelmente, o respectivo pagamento.
Quanto à Resolução CFMV n.º 587/1992, à Resoluç ão CFMV n.º 591/1992 e à Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item.
O vice-presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária será substituído, em suas faltas ou em seus impedimentos eventuais, pelo secretário-geral.