De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O conselheiro que se enquadrar nas hipóteses de impedimento ou suspeição deve, independentemente de provocação, assim se manifestar na primeira oportunidade.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O conselheiro que se enquadrar nas hipóteses de impedimento ou suspeição deve, independentemente de provocação, assim se manifestar na primeira oportunidade.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O conselheiro é impedido de exercer as suas funções no processo ético-profissional em que interveio como mandatário da parte, funcionou como perito ou prestou depoimento como testemunha.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Suscitada a suspeição ou o impedimento de conselheiro por escrito e de forma fundamentada, este deverá se manifestar no prazo de trinta dias.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Não reconhecido o impedimento ou a suspeição de conselheiro, será o suscitante intimado da decisão para, querendo, agravar ao próprio conselheiro, que decidirá o tema novamente e de forma irrecorrível.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
A parte poderá arguir nulidade a que haja dado causa, para a qual tenha concorrido ou que seja referente à formalidade cuja observância só interesse à parte contrária.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O ato cuja nulidade tiver sido reconhecida não será repetido e, se disso resultar a impossibilidade de prosseguimento do processo, este será arquivado.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Prescreve em dez anos, contados da data de verificação do fato, a punibilidade por falta sujeita a processo ético-profissional.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
O Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária, por iniciativa do respectivo presidente, poderá instituir Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-profissionais, com o objetivo de auxiliar o presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos ético-profissionais.
De acordo com a Resolução CFMV n. º 1.330/2020, julgue o item.
Recebidos os autos do processo ético-profissional, caberá ao instrutor determinar a citação do denunciado ou representado para a ciência da instauração e, no prazo de trinta dias, o oferecimento de defesa.