Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
Nenhum ato processual será declarado nulo se não resultar em prejuízo para as partes.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
Nenhum ato processual será declarado nulo se não resultar em prejuízo para as partes.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
A nulidade de um ato, uma vez declarada, não afetará os atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
O processo ético-profissional paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado definitivamente, de ofício ou a requerimento da parte interessada.
Conforme as disposições da Resolução n.º 1.330/2020, julgue o item.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O exercício das atividades profissionais só será permitido a médicos-veterinários inscritos no Conselho Federal ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária, portadores de carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho correspondente à unidade da Federação na qual exerçam a atividade profissional.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária constituem, em seu conjunto, uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia técnica, administrativa e financeira, e vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
Os Conselhos de Medicina Veterinária funcionarão com quadro de pessoal próprio, regido pelas mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos federais.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária é considerado como de efetivo exercício no cargo que o titular ocupe no serviço público.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
Os componentes do Conselho Federal de Medicina Veterinária e seus suplentes são eleitos por cinco anos, sendo os respectivos mandatos exercidos a título honorífico.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O cargo vago de conselheiro, por falta de posse do eleito, por dispensa solicitada pelo titular ou por determinação legal, será provido, em caráter efetivo, por um dos suplentes, mediante votação pública a que compareça, pelo menos, três quintos dos membros efetivos.