Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro 2002, deverão
Para os postos de gasolina e abastecimentos de combustíveis, oficina e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até uma distância mínima de
43) Os cintos de segurança afixados nos veículos deverão observar o seguinte objetivo
44) A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas deverá ser de
45) Numa seqüência de ondulações implantadas em série, em rodovias, recomenda-se manter uma distância máxima de
O órgão ou entidade responsável pela apreensão do veículo fixará o prazo de custódia, tendo em vista as circunstâncias da infração e obedecidos aos critérios abaixo
I – De 1(um) a 10(dez) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual não seja prevista multa agravada;
II - De 11(onze) a 20(vinte) dias, para penalidade aplicada em razão da infração para a qual não seja prevista multa agravada;
III - De 21(vinte e um) a 30(trinta) dias, para penalidade aplicada em razão de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.
Marque a opção que corresponde ao previsto na Resolução de nº 15/1998.Na hipótese do transporte de menores de 10 anos exceder à capacidade de lotação do banco traseiro
I – não será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta população.
II – será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, observadas as demais disposições desta Resolução.
III – será admitido o transporte daquele que está acompanhado pelo seu representante legal.
IV – será admitido o transporte daquele que está acompanhado do seu representante legal com autorização judicial.