No transporte rodoviário de produtos perigosos, constitui infração de trânsito
I transportar carga mal estivada.
II transportar produtos incompatíveis entre si, apesar de advertido pelo expedidor.
III não fornecer ao transportador a ficha de emergência e o envelope para o transporte.
IV não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria.
A quantidade de itens certos é igual a