24. O aprofundamento do debate contemporâneo sobre ética e Serviço Social ensejou a desmistificação do aspecto corporativo do antigo Código de Ética Profissional. O Novo Código (Lei no 8.662) expressa a seguinte perspectiva:
No terreno da atuação profissional com o social, os espaços ocupacionais naturalmente que não são exclusivos do Assistente Social e é onde encontram-se as relações de poder e competitividade entre os(as) trabalhadores(as). Pergunta-se: De acordo com as últimas discussões levadas a efeito pelo CFESS é possível delimitar espaços ocupacionais no trato das questões sociais contemporâneas?
A definição de família adotada pela Lei Orgânica da Assistência Social é:
Segundo Paolo Noselle (2001), a proposta central da política educacional na Primeira República no Brasil consistia na:
Ainda neste artigo, Noselle nos aponta que "o populismo obscureceu o conceito e a prática de trabalho intelectual". Tal afirmação deriva do fato de que, na cultura populista:
Potyara Pereira, em "Estado, regulação social e controle democrático" nos aponta que, no início do século XX, o Estado capitalista assume seu caráter intervencionista, sob o rótulo de Estado de Bem-estar Social. O acontecimento histórico que determinou tal fato foi:
Segundo Potyara Pereira (2001), a concepção neoliberal propõe como papel do Estado:
Ana Vasconcelos (2001), em seu estudo sobre o Serviço Social na SMS/RJ, aponta como uma limitação da prática cotidiana dos Assistentes Sociais no regime de plantão a forma como vêm sendo acolhidas as demandas individuais, porque:
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para tal, a lei assegura-lhes o direito:
É passível de penalidade o profissional que divulgar material envolvendo criança ou adolescente em ato infracional com a seguinte característica: