A NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário estabelece que:
I - o seu objetivo é regular a proteção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores;
II - o Órgão Gestor de Mão-de-obra, OGMO, é o responsável pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos EPI e EPC;
III - o PCE, Plano de Controle de Emergência, é elaborado pela administração do porto, OGMO e empregados;
IV - o custeio do SESSTP, Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, cabe à administração do porto;
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Considere o texto abaixo para responder às questões 17, 18 e 19.
Na avaliação da exposição ao calor realizada em uma indústria, foram obtidas as seguintes medições:
Temperatura de bulbo úmido natural: 25 °C
Temperatura de bulbo seco: 32 °C
Temperatura de globo: 35 °
Para cálculo do "Índice de Bulbo Úmido – Termômetro Globo" (IBUTG), em área externa de trabalho com carga solar, conforme o ambiente anteriormente avaliado, deve ser utilizada a fórmula:
Considere o texto abaixo para responder às questões 17, 18 e 19.
Na avaliação da exposição ao calor realizada em uma indústria, foram obtidas as seguintes medições:
Temperatura de bulbo úmido natural: 25 °C
Temperatura de bulbo seco: 32 °C
Temperatura de globo: 35 °
Caso o ambiente fosse interno, sem carga solar, considerando os mesmos valores medidos na indústria, o valor do IBUTG seria de:
Responda às questões 11 e 12 de acordo com o texto abaixo. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – de uma indústria com 500 empregados próprios tem como atribuição elaborar, conforme legislação vigente, um documento que reúna as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho daquela indústria.
O documento a ser elaborado é denominado:Responda às questões 11 e 12 de acordo com o texto abaixo. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – de uma indústria com 500 empregados próprios tem como atribuição elaborar, conforme legislação vigente, um documento que reúna as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho daquela indústria.
Em se tratando de indústria da construção, o documento do estabelecimento deverá ser elaborado:Um engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa que pretenda atender à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI, deve adotar o seguinte procedimento:
Em empresa desobrigada de possuir CIPA e que pretenda atender plenamente à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6, o fornecimento e a determinação de uso de equipamentos de proteção individual adequado cabe ao(à):
A NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade – alterada pela Portaria do MTE no 598, de 7/12/2004, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a que, aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja(m):
Para uma empresa que pretenda cumprir integralmente a NR 10, em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante: