A NR 10 – Instalações e serviços em eletricidade – alterada pela Portaria do MTE no 598, de 7/12/2004, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a que, aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja(m):
alcançado o nível de segurança adequado.
propiciada a prevenção de acidentes no trabalho.
possibilitadas condições de execução de serviços elétricos.
obedecidas as normas técnicas disponíveis.
garantidas a segurança e a saúde.
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