Questões sobre NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

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Listagem de Questões sobre NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais

De acordo com a NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA deve incluir diversas etapas. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir que indicam as etapas a serem seguidas.

I. Registro e divulgação dos dados.

II. Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

III. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.

IV. Monitoramento da exposição aos riscos.

V. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.

VI. Antecipação e reconhecimentos dos riscos.

A sequência correta em que as etapas devem ocorrer é

A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.

Entre as responsabilidades do empregador inclui-se estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou da instituição, ao passo que é responsabilidade dos trabalhadores informar, ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo articular-se com o programa de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, previsto na NR-7.

A respeito do programa de prevenção de riscos e acidentes, Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, julgue os itens subsecutivos.

Por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do controle da ocorrência de riscos ambientais, existentes ou futuros, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser elaborado e implantado a fim de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando, também, a proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.

No que se refere aos riscos ambientais e respectivas normas regulamentadoras, julgue os itens subsequentes.

Quando comprovada, pelo empregador ou instituição, a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, devem ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: i) utilização de equipamento de proteção individual; ii) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

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