Listagem de Questões sobre Geral
Em relação à utilização de serras circulares, é incorreto afirmar:
as transmissões de força mecânica devem estar protegidas por anteparos fixos e resistentes
a carcaça do motor deve ser aterrada eletricamente
devem ser dotadas de mesa estável com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior
devem ser providas de coifa protetora do disco, cutelo divisor e coletor de serragem
o disco deve ser mantido afiado e travado, sendo substituído somente quando apresentar empenamento ou mais de dois dentes quebrados
As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que
possam ser visualizados facilmente de qualquer ponto de operação da máquina ou do equipamento
quando defeituosos, possam ser substituídos temporariamente por uma "ligação direta", até um período máximo de 4 horas ou do turno de trabalho
permitam o seu acionamento ou desligamento pelo operador na sua posição de trabalho normal
só possam ser acionados ou desligados pelo operador, mesmo em caso de emergência
possam ser localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento desde que isso não acarrete riscos adicionais
A Portaria MTb n0 865, de 14 de setembro de 1995, estabelece critérios de fiscalização de condições de trabalho constantes de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Em relação a esses critérios é incorreto afirmar:
o descumprimento de norma referente a condições de trabalho constante de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho é passível de emissão de auto de infração
em caso de incompatibilidade entre a legislação e as cláusulas referentes às condições de trabalho pactuadas em Convenção ou Acordo Coletivo, resultará apenas na comunicação do fato à chefia imediata, que o submeterá à consideração da autoridade regional
as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, bem como seus respectivos aditamentos não são passíveis de apreciação pelo Ministério do Trabalho e suas unidades competentes, quanto ao mérito do conteúdo acordado
as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho só passam a ter caráter legal a partir de sua publicação no Diário Oficial da União
o Agente de Inspeção, frente à condição de trabalho que possa acarretar grave e iminente risco para o trabalhador, deverá adotar as providências previstas nas Normas Regulamentadoras da Portaria n0 3.214, de 08 de junho de 1978
Segundo o Capítulo III (Do Acidente do Trabalho), do Título III do Decreto n0 2.172, de 5 de março de 1997, referente ao acidente do trabalho, é incorreto afirmar:
não são consideradas doenças do trabalho as doenças degenerativas e as inerentes a grupo etário
são consideradas doenças do trabalho as doenças endêmicas adquiridas por segurados habitantes de região onde elas se desenvolvam, salvo comprovação de que não resultaram de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
será considerado agravamento de acidente do trabalho aquele sofrido pelo acidentado quando estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional
a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa
o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente do trabalho, não podem ser acumulados com auxílio-doença ou qualquer aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social
o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente
as ações referentes às prestações por acidente do trabalho prescrevem em cinco anos, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes e dos ausentes
o pagamento pela previdência social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros
nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis
a pensão por morte será devida aos dependentes do segurado falecido em conseqüência de acidente do trabalho, a contar da data do óbito
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