A convenção 174 da OIT, relativa à Prevenção de Acidentes Industriais Maiores define:
1) como �substância perigosa�, toda substância ou mistura de substâncias que, em razão de suas propriedades químicas, físicas ou toxicológicas, isoladas ou combinadas, constituem um perigo.
2) como �Acidente Maior� todo evento subitâneo, como emissão, incêndio ou explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade em instalação sujeita a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que implica grave perigo, imediato ou retardado, para os trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
3) como �Quase Acidente� todo evento subitâneo, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas que, se não fossem as ações ou os sistemas atenuantes, pod...