É atribuição exclusiva do Presidente da CIPA:
redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros da CIPA presentes à reunião.
constituir a comissão eleitoral da CIPA.
convocar os membros para as reuniões da CIPA.
divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.
preparar as correspondências da CIPA.
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