Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O mandato dos membros do CRP18/MT é de três anos, sendo vedada a reeleição.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O mandato dos membros do CRP18/MT é de três anos, sendo vedada a reeleição.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
Os suplentes substituirão os efetivos, em caráter eventual ou definitivo, mediante convocação escrita da presidência e, quando em exercício, terão todos os direitos e deveres dos conselheiros efetivos, além do direito de participar de qualquer reunião plenária com direito a voz e voto.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O CRP18/MT é composto pelo plenário, pela diretoria, pelas comissões, pelos congressos, pelas assembleias e pelos diretórios.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
Compete ao plenário do CRP18/MT funcionar como tribunal de ética profissional em primeira instância.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
As deliberações do plenário do CRP18/MT serão tomadas sempre pela unanimidade de seus membros.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
A diretoria, órgão deliberativo do CRP18/MT, é constituída por quatro conselheiros efetivos, eleitos pelo plenário, com mandato de um ano, para o exercício dos cargos de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
O afastamento de membros da diretoria do CRP18/MT por mais de 180 dias, consecutivos ou intercalados, implicará a perda do cargo.
Conforme as disposições do Regimento Interno do CRP18/MT, julgue o item.
A comissão de orientação e fiscalização do CRP18/MT tem como objetivo coordenar e executar, em sua jurisdição, as atividades de orientação e fiscalização profissional da entidade e assistir ao plenário do conselho nos assuntos de sua competência.