Questões sobre Manual de Redação da Presidência da República

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Listagem de Questões sobre Manual de Redação da Presidência da República

Espécie de resumo ou síntese de um documento oficial apresentado de forma abreviada durante uma reunião: 

De acordo com o manual de redação do Presidente da República uma redação oficial pode ser definida como:

Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.


Na indicação do dia na data de expedição do documento oficial, o MRPR admite tanto o uso de numeral ordinal quanto o de numeral cardinal, razão por que seria igualmente apropriado usar 01 em vez de “1º” na data de expedição da portaria em apreço. 

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas



Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item.


A ausência de fecho na portaria em apreço justifica-se pelo fato de ser opcional o uso desse elemento em portaria emitida pela autoridade máxima do órgão, conforme previsto no MRPR.

Texto CB1A1-I



PORTARIA MPC Nº 321/2022



   A PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 108, caput, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, c/c o artigo 7º, IV, do Regimento Interno instituído pela Portaria MPC nº 48/2018, de 31 de agosto de 2018,

    RESOLVE:

   ATRIBUIR a FULANA DE TAL, matrícula nº 010.101- 0, Função de Confiança, nível FC-2, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 297/2005, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. 


    Florianópolis, 1º de setembro de 2022. 


[NOME DA SIGNATÁRIA]

Procuradora-Geral de Contas



Considerando o texto CB1A1-I, constituído de uma portaria hipotética, e as disposições do Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue o item seguinte.


Inexiste ementa nessa portaria porque o propósito comunicativo do documento apresentado é tratar de uma questão de pessoal.


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