Questões sobre Interpretação de Textos

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Listagem de Questões sobre Interpretação de Textos

     A noção de igualdade, à luz da hermenêutica negra, deve levar em consideração as particularidades e desigualdades que a categoria raça carrega, porque, sendo o racismo estrutural e estruturante, a ideia de como a raça afeta as vidas daqueles que interpretam a norma e também daqueles que são afetados por ela se distingue entre os grupos sociais.

    As pessoas não possuem a mesma experiência social, a depender do seu lugar social, razão pela qual podem interpretar o direito exclusivamente a partir de sua lógica interna. Com base na perspectiva da igualdade como princípio e projeto constitucional, a obra propositadamente intitulada Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica fornece substratos para um raciocínio crítico antirracista na interpretação das normas e aplicação nas relações jurídicas, centralizando a questão a ser discutida e decidida a partir da visão do negro como elemento atuante no caso concreto, na condição de agente ou paciente.

   A hermenêutica negra, assim, preenche lacuna de interpretação, visto a mesma fonte poder ser interpretada pela ótica do dominante e do dominado, competindo ao Poder Judiciário equilibrar a aplicação da norma positivada na busca da concretização de uma solução justa.


Silvia Isabelle R. T. do Vale et al.
Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista. In: Revista Direito UnB, v. 5, n.º 3, 2021, p. 213 (com adaptações).
Julgue o item subsequente, em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto precedente.

Entende-se da leitura do texto que a aplicação da hermenêutica negra contribui para uma ampliação das perspectivas de interpretação da lei. 

Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


O termo “autor” (primeiro período do segundo parágrafo) faz referência a “Marshall Bertram Rosenberg” (terceiro período do primeiro parágrafo).

     A noção de igualdade, à luz da hermenêutica negra, deve levar em consideração as particularidades e desigualdades que a categoria raça carrega, porque, sendo o racismo estrutural e estruturante, a ideia de como a raça afeta as vidas daqueles que interpretam a norma e também daqueles que são afetados por ela se distingue entre os grupos sociais.

    As pessoas não possuem a mesma experiência social, a depender do seu lugar social, razão pela qual podem interpretar o direito exclusivamente a partir de sua lógica interna. Com base na perspectiva da igualdade como princípio e projeto constitucional, a obra propositadamente intitulada Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica fornece substratos para um raciocínio crítico antirracista na interpretação das normas e aplicação nas relações jurídicas, centralizando a questão a ser discutida e decidida a partir da visão do negro como elemento atuante no caso concreto, na condição de agente ou paciente.

   A hermenêutica negra, assim, preenche lacuna de interpretação, visto a mesma fonte poder ser interpretada pela ótica do dominante e do dominado, competindo ao Poder Judiciário equilibrar a aplicação da norma positivada na busca da concretização de uma solução justa.


Silvia Isabelle R. T. do Vale et al.
Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista. In: Revista Direito UnB, v. 5, n.º 3, 2021, p. 213 (com adaptações).
Julgue o item subsequente, em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto precedente.

Segundo o texto, o caráter estrutural e estruturante do racismo procede das variadas maneiras de se perceber como o racismo impacta os grupos sociais.

Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item. 


Entende-se da leitura do texto que, no contexto do modelo dialógico de Ministério Público, a CNV favorece a conformidade entre palavras e ações.  

     A noção de igualdade, à luz da hermenêutica negra, deve levar em consideração as particularidades e desigualdades que a categoria raça carrega, porque, sendo o racismo estrutural e estruturante, a ideia de como a raça afeta as vidas daqueles que interpretam a norma e também daqueles que são afetados por ela se distingue entre os grupos sociais.

    As pessoas não possuem a mesma experiência social, a depender do seu lugar social, razão pela qual podem interpretar o direito exclusivamente a partir de sua lógica interna. Com base na perspectiva da igualdade como princípio e projeto constitucional, a obra propositadamente intitulada Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica fornece substratos para um raciocínio crítico antirracista na interpretação das normas e aplicação nas relações jurídicas, centralizando a questão a ser discutida e decidida a partir da visão do negro como elemento atuante no caso concreto, na condição de agente ou paciente.

   A hermenêutica negra, assim, preenche lacuna de interpretação, visto a mesma fonte poder ser interpretada pela ótica do dominante e do dominado, competindo ao Poder Judiciário equilibrar a aplicação da norma positivada na busca da concretização de uma solução justa.


Silvia Isabelle R. T. do Vale et al.
Judiciário trabalhista no espelho: reflexões sobre a magistratura trabalhista na luta antirracista. In: Revista Direito UnB, v. 5, n.º 3, 2021, p. 213 (com adaptações).
Julgue o item subsequente, em relação às ideias e a aspectos linguísticos do texto precedente. 

No último parágrafo, o vocábulo “competindo” está empregado com sentido equivalente ao de cabendo.

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