Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Os processos de infração que forem iniciados por denúncia de profissional habilitado nos Conselhos de Odontologia exigem a denúncia de forma escrita, em duas vias, sendo a primeira com firma reconhecida, apontando os fatos incriminatórios.
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
A dívida ativa proveniente de taxas, multas, anuidades, contribuições e emolumentos devidos ao Conselho Federal ou aos Conselhos Regionais de Odontologia será cobrada judicialmente, por meio de processo executivo fiscal.
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
De acordo com a Lei n.o 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.o 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
A renda do Conselho Federal de Odontologia será constituída, dentre outras, de imposto sindical, anuidades e multas cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia e de taxas de expedição de carteiras profissionais.
A legislação de regência autoriza a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal de Odontologia com o de membro de um Conselho Regional, tendo em vista a distinção de atribuições desses órgãos.
Todas as comissões criadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia somente poderão ser constituídas por conselheiros suplentes e por cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da jurisdição a que pertencerem.
Nos processos administrativos por infração legal que comine penalidade de multa, o recurso somente terá prosseguimento caso o recorrente deposite o respectivo valor no prazo do recurso.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
Para que o profissional seja registrado e inscrito em mais de uma especialidade odontológica, ele deverá atuar, obrigatoriamente, em todas as áreas de competência.
À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, julgue o item.
A inscrição de pessoa jurídica em Conselho Regional de Odontologia poderá ser principal ou provisória.