A Lei nº 12.871/2013 que dispõe sobre o Programa Mais Médicos no Brasil que institui e altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, no Capítulo III da formação médica no Brasil, Art. 4º versa o funcionamento dos cursos de Medicina é sujeito que à efetiva implantação das diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE): Sobre funcionamento dos cursos de Medicina: Leia as afirmativas:
I. Ao menos 30% (trinta por cento) da carga horária do internato médico na graduação serão desenvolvidos na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS.
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