O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal institui limitações à realização de despesas públicas já trazidas pela Lei nº 4.320/1964, mas que obrigavam tão somente os Municípios. Segundo a normativa trazida pelo artigo 42 da Lei no 101/2000
I. no ano em que se realizarem eleições majoritárias, os administradores públicos das três esferas da federação sofrem limitações, nos dois últimos quadrimestres do respectivo ano, para realização de despesas novas de duração continuada superior ao respectivo exercício financeiro, hipótese em que devem demonstrar, além da disponibilidade orçamentária, a existência de disponibilidade de caixa para suportar a respectiva despesa.
II. os administradores públicos federais e estaduais, no ano em que se realizarem eleições maj...