A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no seu Art. 35, veda a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e entidades da administração. Estão compreendidos no...
A Lei Complementar no 101/2000 promoveu melhor detalhamento ao planejamento fiscal, regulamentando anexos específicos aos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal. Essa norma prevê os seguintes anexos:
I. anexo de metas fiscais.
II. anexo de riscos fiscais.
III. demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.
Esses documentos são, correta e respectivamente, anexos da