A Lei Complementar nº 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo da Constituição Federal, que compreende

Considerando a tabela acima, que apresenta dados contidos no relatório de gestão fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), de janeiro a dezembro de 2010, julgue os itens que se seguem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O montante da receita corrente líquida informada no relatório de gestão do TJ/ES corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as transferências realizadas pelo estado do Espírito Santo para os municípios por determinação constitucional.
Acerca das normas de execução do orçamento, julgue os itens seguintes.
O responsável pela aprovação de prestação de contas de recursos concedidos mediante convênios, acordos ou ajustes é equiparado ao ordenador de despesa, para efeito dos processos de tomada e prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União.
Constituem peças importantes para a avaliação do desempenho do ente público no tocante à arrecadação de receitas e execução de despesas, criados pela Lei da Responsabilidade Fiscal:
A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em cada período de apuração, determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público que NÃO poderão exceder
Nos demonstrativos de Execução da Receita, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que comporão o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a receita deve ser especificada com a:
A sanção que o órgão ou a entidade poderá sofrer em caso de descumprimento do prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, é a de deixar de receber:
Dentre os comparativos realizados pelo Relatório de Gestão Fiscal abaixo, assinale o único que não é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dentre as autoridades abaixo, assinale a que não está obrigada a assinar o Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão do art. 54, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são instrumentos de transparência da gestão fiscal: