A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Lei Complementar n. 101 de 2000. Se em determinado Estado a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, será vedado:
I. Extinguir cargo, emprego ou função.
II. Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.
III. Alterar a estrutura de carreira que implique ou não aumento de despesa.
IV. Prover cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposenta...
A Lei Federal nº 101/2000 inseriu normas e critérios para transparência e controle da gestão fiscal dos Entes públicos, assegurando uma utilização eficaz e qualificação do gasto público. Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale as afirmativas abaixo:
I - Para fins de verificação do limite de gastos com pessoal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pess...