A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal. No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constatarem
I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respecti vos limites.
...A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar no 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais:
I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e funda...