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Q706904
O conceito de gestão fiscal responsável não se resume à aplicação e controle dos recursos públicos no curso da execução orçamentária, mas também à utilização de mecanismos de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos futuros que, caso se materializem, podem comprometer seriamente o equilíbrio fiscal do ente. Nessa vertente, destaca-se
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Q706903
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado do Amazonas tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto da lei orçamentária relativa ao exercício de 2018 e que o mesmo contenha, entre as dotações consignadas, uma de caráter global destinada a suportar possíveis majorações de custos em contratos de infraestrutura em curso. Considerando os preceitos constitucionais e legais que regem o orçamento público, bem como os princípios que o informam, tal circunstância afigura-se
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Q706902
O Estado do Amazonas pretende construir duas novas escolas de ensino técnico, sendo que o orçamento vigente contempla os recursos necessários para fazer frente às obras e aquisição dos equipamentos necessários ao funcionamento de ambas. Considerando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), para prosseguir com a construção dos referidos estabelecimentos, que demandará, para sua concretização, ao menos 2 anos, o Estado
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Q706901
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o demonstrativo relativo à apuração da receita corrente líquida deve acompanhar o
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Q706900
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos deve ser apresentada no Anexo de
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Q706899
De acordo com a Lei no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF,
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Q706898
Entre os elementos que devem compor, necessariamente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias se inclui
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Q706897
Entre os princípios orçamentários podemos destacar o da especificação, também conhecido como da especialidade ou discriminação, o qual, entre outros efeitos, enseja a
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Q706896
A demonstração que complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é:
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Q706895
São dispensados de divulgação obrigatória na internet, mas mantidas a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios com população de até: