Conforme o art. 43, a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação.
II - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
III - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
IV - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão ofic...