1101 Q707799
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Após ter celebrado contrato com a administração pública a empreiteira responsável pela construção de uma ponte que ligará duas partes da cidade teve de interromper a obra em virtude da não desapropriação de um terreno necessário para a construção das fundações da ponte. Nesse contrato é contemplado o cuidado que se deve ter com o impacto ambiental na área afetada por essa construção.

A partir da situação hipotética acima, julgue os próximos itens, a respeito de contratos administrativos.

Para modificar o contratojá celebrado, a administração pública deve buscar novo acordo com a empreiteira, sendo vedada a modificação unilateral, sob pena de multa.
1102 Q707798
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Após ter celebrado contrato com a administração pública a empreiteira responsável pela construção de uma ponte que ligará duas partes da cidade teve de interromper a obra em virtude da não desapropriação de um terreno necessário para a construção das fundações da ponte. Nesse contrato é contemplado o cuidado que se deve ter com o impacto ambiental na área afetada por essa construção.

A partir da situação hipotética acima, julgue os próximos itens, a respeito de contratos administrativos.

O contrato pode não ser prorrogado mesmo que exista cláusula de prorrogação.
1103 Q707797
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que concerne ao reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato administrativo, julgue os itens subsequentes. O gestor deve conceder reajuste de preços quando da ocorrência de circunstância extraordinária e imprevisível na execução de um contrato.
1104 Q707796
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que concerne ao reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato administrativo, julgue os itens subsequentes. O reajuste de preços de um contrato não configura teoria da imprevisão.
1105 Q707795
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
No que concerne ao reajuste de preços e recomposição do equilíbrio financeiro do contrato administrativo, julgue os itens subsequentes. É permitida a revisão do contrato quando da ocorrência de circunstância previsível de efeitos incalculáveis que possa comprometer o equilíbrio do contrato administrativo.
1106 Q707794
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à extinção do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem. A força maior é aquela ocorrência que, embora dificulte bastante a execução do contrato administrativo, pode ser superada sem que ocorra a extinção desse contrato.
1107 Q707793
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à extinção do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem. O falecimento do contratado não caracteriza motivo suficiente para extinção do contrato, pois aos herdeiros cabe a continuidade do objeto do contrato, salvo manifestação fundamentada da impossibilidade de sua realização.
1108 Q707674
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

A licitação será dispensável quando ficar caracterizada a inviabilidade de competição, como a contração de serviços técnicos especializados com profissionais ou empresas de notória especialização.

1109 Q707673
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Em certos casos, é inexigível a licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação.

1110 Q707616
Lei 8.666/93
Ano: 2009
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com base na Lei no. 8.666/1993, julgue os próximos itens. É dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os preços fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, persistindo a situação, é admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.