Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz da legislação vigente.
A recusa da licitante detentora da proposta vencedora em assinar o contrato não possui amparo legal, pois a obrigação da adjudicatária em contratar com a administração cessa so...
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.
A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz da legislação vigente.
As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ...
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Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca dos princípios do processo licitatório, julgue os itens que se seguem. Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.
Em determinado processo licitatório o Tribunal de Contas apontou ter havido direcionamento do procedimento para beneficiar empresa ligada ao gestor da autarquia municipal contratante. Constatou-se que o edital continha cláusulas que comprometiam o caráter competitivo, pois as exigências somente poderiam ser cumpridas pela referida empresa. Considerando que o apontamento da Corte de Contas tenha fundamento, a atuação preordenada para esse fim do Departamento de Licitação responsável pela feitura do edital de licitação
A Administração pública, após ter publicado edital de licitação, alterou algumas cláusulas do instrumento relativas aos requisitos de habilitação, tornando-os em alguns aspectos mais exigentes e em outros mais alargados. Sobreveio impugnação ao edital, fundamentada na ausência de sua republicação, após as alterações referidas. A impugnação
As obras de construção de um ginásio municipal de esportes atingiram o percentual de execução física de 90%. A construtora, no entanto, comunicou formalmente à Administração pública sobre sua impossibilidade de prosseguimento, o que ensejou consulta do gestor do contrato a assessoria jurídica sobre as possíveis condutas a adotar. Dentre as alternativas legalmente possíveis, considerando que o contrato original será rescindido, a Administração pública
As empresas Y e Z pretendem participar de licitação na modalidade convite. Ambas as empresas não foram convidadas a participar do certame pela respectiva unidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.666/1993, considerando que a empresa Y está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 15 horas da apresentação das propostas, e que a empresa Z também está cadastrada na correspondente especialidade objeto do certame e manifestou seu interesse em participar do convite com antecedência de 30 horas da apresentação das propostas, é certo que
O Estado de Sergipe realizará licitação, na modalidade concorrência, para a execução de vultosa obra pública. Desse modo, conforme preceitua a Lei n2 8.666/1993, o procedimento da citada licitação ficará a cargo de Comissão, permanente ou especial, composta de, no mínimo,
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Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG)
Segundo Meireles (2015), o sigilo da apresentação das propostas em um procedimento licitatório é consectário da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em posição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua.
Neste contexto, com relação à documentação ou às propostas em um procedimento licitatório, assinale a alternativa CORRETA.