No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades, sendo vedada a exigência de identificação do requerente.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.° 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.° 7.724/2012, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, devendo o recurso ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.
No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
Para os efeitos do Decreto n.º 7.724/2012, considera‐se como sigilosa a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.