1681
Q1026628
No tocante à aplicação da Lei Complementar Estadual nº 661 de 02/12/2015 está correto o que se afirma em:
1682
Q1026627
A respeito da aposentadoria por incapacidade permanente e a Lei Complementar Estadual nº 773 de 11/08/2021, é correto afirmar que:
1683
Q1026620
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, o requisito básico para inscrição em concurso público é:
1684
Q1026619
Sobre a greve de servidores públicos à luz da Constituição do Estado de Santa Catarina, está correto o que se diz em:
1685
Q1026618
Sobre as fases do processo disciplinar, de acordo com a Lei complementar nº 491/2010, é correto afirmar que:
1686
Q1026616
Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no Art.27, entende-se como base do salário de contribuição o subsídio do cargo efetivo, em parcela única, o vencimento do cargo efetivo acrescido, EXCETO:
1687
Q1026615
Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no capítulo que rege as Despesas e da Contabilidade, o Art. 28 dispõe que “fica o IPREV autorizado a realizar as seguintes despesas” (...), EXCETO:
1688
Q1026614
O diploma legal que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências, é:
1689
Q1026613
A Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022, institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008, no anexo único da LC 795; tem-se as fórmulas para obtenção do benefício especial conforme abaixo.

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:
1690
Q1026612
A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que além dos documentos especificados para cada categoria de dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: