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Q1026615
Na Lei Complementar Estadual nº 412 de 26/06/2008, no capítulo que rege as Despesas e da Contabilidade, o Art. 28 dispõe que “fica o IPREV autorizado a realizar as seguintes despesas” (...), EXCETO:
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Q1026614
O diploma legal que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) de que tratam os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição da República, no âmbito do Estado de Santa Catarina, fixa o limite máximo aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) e estabelece outras providências, é:
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Q1026613
A Lei Complementar nº 795, de 6 de janeiro de 2022, institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008, no anexo único da LC 795; tem-se as fórmulas para obtenção do benefício especial conforme abaixo.

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:

Fazem parte do cálculo da fórmula, EXCETO:
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Q1026612
A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que além dos documentos especificados para cada categoria de dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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Q1026611
Conforme Resolução nº 003/2022 – IPREV/SC em seu Art. 2º, as contribuições previdenciárias dispostas nos incisos I e II do art. 17, da Lei Complementar nº. 412, de 2008, devem ser repassadas, pelos Poderes e Órgãos, integralmente ao IPREV, nos termos da legislação específica.
Os 04(quatro) parágrafos (§) que complementam o Art. 2º são:
§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008.
§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciá...
Os 04(quatro) parágrafos (§) que complementam o Art. 2º são:
§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008.
§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciá...
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Q1026610
Conforme publicação da Resolução nº 04, 07 de julho de 2022, que dispõe sobre a normatização e regulamentação do recadastramento obrigatório dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina o seu art. 3º determina que a atualização cadastral será exigida a cada 2 (dois) anos, realizada sempre no mês de aniversário do beneficiário, podendo se dar por meio :
I – presencial, na Central de Atendimento do IPREV.
II – remoto, pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina, acessando o Link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital, identificando o Assunto: Recadastramento, e o Código composto dos 04 dígitos correspondentes a data de nascimento do beneficiário.
III – de procurador constituído, termo de curatela ou termo de ...
I – presencial, na Central de Atendimento do IPREV.
II – remoto, pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina, acessando o Link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital, identificando o Assunto: Recadastramento, e o Código composto dos 04 dígitos correspondentes a data de nascimento do beneficiário.
III – de procurador constituído, termo de curatela ou termo de ...
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Q1026609
De acordo com a Lei Complementar nº 773, de 11 de agosto de 2021, o Art. 24 estabelece nova redação para o art. 63 da Lei Complementar nº 412 de 2008, que passa a vigorar conforme texto abaixo:
“Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:”
São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei Complementar nº 412, de 2008, EXCETO:
“Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:”
São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei Complementar nº 412, de 2008, EXCETO:
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Q1026607
De acordo com o previsto no Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o servidor policial civil preso preventivamente, em flagrante,
1119
Q1026606
De acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a forma originária de provimento dos cargos públicos é
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Q1026605
O cargo de delegado de polícia tem natureza jurídica de