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Q717944
Em determinadas situações, a pessoa que realiza um negócio ou uma atividade pode ser sujeito passivo de algum tributo. No Distrito Federal, relativamente ao ICMS, e com base no disposto na Lei distrital no 1.254/1996, o contribuinte do ICMS
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Q717943
O ICMS é um imposto que possui uma característica denominada não cumulatividade. Conforme a Lei distrital no 1.254/1996 do Distrito Federal, a não cumulatividade do ICMS se opera
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Q717942
No que se refere ao direito ao crédito do ICMS, essencial para o exercício do princípio da não cumulatividade, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que
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Q717941
Relativamente ao instituto da substituição tributária, no âmbito do ICMS e, considerando o disposto na Lei distrital no 1.254/1996,
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Q717940
No âmbito do ICMS, a base de cálculo do imposto apresenta características distintas, quando se trata de substituição tributária. Sobre este tema, a Lei distrital no 1.254/1996 dispõe que, para fins de substituição tributária,
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Q717939
Relativamente ao lançamento do ICMS, e considerando o disposto na Lei distrital no 1.254/1996, é correto afirmar que, no Distrito Federal,
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Q717938
Para fins de determinação do aspecto temporal da incidência do ICMS, tendo em vista o disposto na Lei distrital no 1.254/1996, as normas atinentes ao fato gerador estabelecem que ele ocorre,
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Q717937
Para evitar ou limitar a chamada “Guerra Fiscal” entre os Estados, a Lei distrital no 1.254/1996 estabelece que as isenções relativas ao ICMS somente serão concedidas ou revogadas, nos termos da Lei Complementar no 24/1975. A disciplina estabelecida pela referida Lei Complementar também se aplica à
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Q717936
Para reduzir ou eliminar os efeitos que a chamada “Guerra Fiscal” do ICMS pode ter sobre a adequada tributação do ICMS, no Distrito Federal, a Lei distrital no 1.254/1996 estabeleceu as consequências que podem resultar da inobservância dos dispositivos da Lei Complementar federal no 24/1975. Dentre as consequências previstas na referida lei distrital, cita-se a
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Q717935
Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar