De acordo com o Código de Obras do Município, a construção de marquises na fachada das edificações obedecerá às seguintes disposições:
I. Serão sempre em balanço.
II. A projeção da face frontal do balanço não poderá exceder a projeção do limite divisor do imóvel com o passeio público.
III. Nenhum de seus elementos estruturais ou decorativos poderão estar a menos de 2,50 m acima do ponto mais alto do passeio público, nem acima do 4,50 m.
IV. Não prejudicarão a arborização e iluminação pública, assim como não ocultarão placas de nomenclatura ou numeração.
V. Não prejudicarão a rede de telefonia e a rede hidráulica de abastecimento municipal.
Estão corretas as afirmativas
De acordo com o Código de Posturas em relação à conservação de árvores, áreas verdes e pastagens, analise as afirmativas a seguir.
I. A prefeitura deverá colaborar com o Estado e a União no sentido de evitar a devastação das áreas de vegetação e estimular o reflorestamento preferencialmente com espécies vegetais nativas.
II. É proibido podar, cortar, derrubar ou sacrificar as árvores da arborização pública, sem consentimento expresso da prefeitura municipal.
III. Nas árvores dos logradouros públicos não será permitida a colocação de cartazes e anúncios, nem a fixação de cabos ou fios, sem a autorização da prefeitura municipal.
IV. Fica terminantemente proibida a utilização de queimadas como forma de limpeza de áreas com destinação agrícola ou pecuária...
A política de desenvolvimento urbano será executada de acordo com as diretrizes gerais fixadas nas legislações federal e estadual e terá por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes e será consubstanciada através do Plano de Desenvolvimento Urbano, programa municipal de investimento e dos programas e projetos setoriais de duração anual e plurianual, relacionados com cronogramas físico-financeiros de implantação. Na formulação da política de desenvolvimento urbano serão assegurados:
I. Plano de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, dos vazios urbanos e da especulação imobiliária, a preservação das áreas de exploração agrícola e pecuária, além da preservação e recuperação do ambien...
São competências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU:
I. Propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II. Acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
III. Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano.
IV. Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.
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