São competências do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU:
I. Propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
II. Acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
III. Propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente ao desenvolvimento urbano.
IV. Emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano.
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