O Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto no 27.427/2000, no Título I do Livro I, estabelece:
“Art. 3o − O fato gerador do imposto ocorre: ... IV − no fornecimento de mercadoria com prestação de serviço: 1. não compreendido na competência tributária dos municípios; 2. compreendido na competência tributária dos municípios, e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definido em legislação aplicável;”
Considere as situações a seguir:
I. Hospital fluminense adquire medicamentos de outro Estado, para aplicar em tratamento médico.
II. Hotel da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, fornece refeições à delegação do time japonês, durante a Copa do Mundo, as quais estão inclusas no valor...
No mês de maio de 2013, as Indústrias Geroboão, do Rio de Janeiro-RJ, realizaram APENAS operações de saída de mercadorias tributadas.
Nesse mesmo mês, efetuaram as seguintes aquisições: material de embalagem, no valor de R$ 100.000,00, com ICMS de R$ 18.000,00; mesa de reuniões para a diretoria da empresa, no valor de R$ 30.000,00, com ICMS no valor de R$ 5.400,00; despesas com serviços de comunicação utilizados na atividade de compras de insumos e de vendas de produtos, no valor de R$ 20.000,00, com ICMS de R$ 5.000,00; veículo para entrega de mercadorias vendidas no valor de R$ 200.000,00, com ICMS de R$ 24.000,00.
Com base na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Estadual no 2.657/1996, o valor que essa empresa poderá lançar como crédito, nesse mês, é