A Lei nº 10.850/2001 criou a Área de Proteção Ambiental (APA) do Município de Campinas, que regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado. De acordo com essa lei, a APA Municipal corresponde à macrozona 1 do Plano Diretor do município de Campinas (Lei Complementar nº 04/96), compreende os Distritos de Sousas e de Joaquim Egídio e a região a nordeste do município, localizada entre o distrito de Sousas, o Rio Atibaia e o limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna e Campinas-Pedreira. Os objetivos do Município ao criar a APA foram
I. a conservação do patrimônio natural, cultural e arquitetônico da região, visando à melhoria da qualidade de vida da população e a proteção dos ecossistemas regionais;
II. a proteção dos mananciai...
Em concurso público, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Campinas, é vedada a estipulação de: