Ao tratar da cobrança de taxa de segurança contra incêndio, a Lei 7.541/1988/SC estabelece que as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos, desde que tenham por finalidade o cumprimento de algum objetivo especifico, ficam isentas do pagamento da taxa de segurança contra incêndios. São abrangidas por este beneficio pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos que, entre outras finalidades:
1. Prestam atendimento a dependentes químicos.
2. Prestam atendimento aos idosos.
3. Prestam atendimento a pessoas com deficiência.
4. Realizam práticas religiosas em templos de qualquer culto.
Considerando o disposto na Lei 7.541/1988/SC, analise os itens abaixo.
São contribuintes da taxa de segurança ostensiva contra delitos:
1. O titular de estabelecimentos bancários, casas de crédito, joalherias e guarda de valores.
2. O titular de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços.
3. O titular de estabelecimentos esportivos e de diversões públicas.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
Analise os itens abaixo com base na Lei 3.938/1966/SC.
Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar ao Serviço de Fiscalização da Fazenda todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, entre outros:
1. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício.
2. Os bancos, as casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras.
3. As empresas de administração de bens.
4. Os inventariantes.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.