Questões sobre Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina

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Listagem de Questões sobre Legislação Tributária do Estado de Santa Catarina

A loja Tudo em Fixadores – Comércio de Materiais para Construção Ltda., enquadrada no lucro presumido, estabelecida na cidade de Itajaí (SC), adquiriu para revenda um lote de parafusos de origem nacional por R$ 50.000,00, mais IPI de R$ 5.000,00, diretamente de fabricante (não enquadrado no Simples Nacional), situado na cidade de Joinville – SC. Considere que tais mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS, que a Margem de Valor Agregado (MVA) é de 50%, que a alíquota interna da mercadoria em SC é de 17% e que não há outros valores envolvidos, tampouco isenção ou redução de base de cálculo nas operações.

Na venda feita à loja Tudo em Fixadores, o valor do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária pelo fabricante de Joinville (SC) foi de:

A respeito dos conhecimentos sobre o Decreto Estadual (SC) no 2.870/2001 e anexos (RICMS/SC), na saída de bens e mercadorias nas operações iniciadas em outra unidade da federação com destino ao consumidor final não contribuinte do imposto, localizado em Santa Catarina, o remetente do bem ou mercadoria deverá:

Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996:

Klaus, viúvo, domiciliado em Blumenau/SC, faleceu em 2013 e deixou bens no valor de R$ 1.800.000,00 a seus quatro filhos: Augusto, Maria, Marcos e Teresa. Augusto, domiciliado em Chapecó/SC, em pagamento de seu quinhão, recebeu o terreno localizado em Maringá/PR. Maria, domiciliada em Belo Horizonte/MG, renunciou a seu quinhão a favor de sua irmã, Teresa. Marcos, domiciliado em São Paulo/SP, em pagamento de seu quinhão, recebeu o montante depositado na conta corrente que Klaus mantinha em São Paulo e com o imóvel localizado à beira-mar, em Torres/RS. A Teresa, domiciliada em Campo Grande/MS, em pagamento de seu quinhão, couberam os bens móveis deixados pelo falecido. Marcos renunciou ao imóvel localizado em Torres a favor de sua irmã, Teresa. O processo judicial de arrolamento dos bens deixados por Klaus correu em Blumenau/SC. Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida na Constituição Federal acerca da sujeição ativa do ITCMD, compete ao Estado de

Rubens, agente do fisco de Santa Catarina, compareceu ao estabelecimento de Supermercado Rio Itajaí Ltda., localizado na cidade de Itajaí e, depois de identificar-se funcionalmente aos encarregados diretos da empresa presentes no local, intimou-os a franquear-lhe acesso às dependências internas do estabelecimento, com base no que dispõe o § 3o do art. 69 do Regulamento do ICMS de Santa Catarina, que assim dispõe:

“Art. 69 − ... ...

§ 3o − Os agentes do fisco terão acesso às dependências internas do estabelecimento, mediante a apresentação de sua identidade funcional aos encarregados diretos presentes no local.” Os referidos encarregados da empresa, embora cientes de sua obrigação de dar acesso às dependências internas do estabelecimento ao agente do fisco, negaram-se a fazê-lo, mas de modo bastante cordial.

Diante de tal situação, Rubens

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