29961 Q533092
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No plano institucional, a defesa da concorrência conta com a atuação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, órgão da administração direta. Compete à SDE

decidir acerca da existência de infração à ordem econômica.

29962 Q533090
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No plano institucional, a defesa da concorrência conta com a atuação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, órgão da administração direta. Compete à SDE

impor penalidades aos infratores da ordem econômica.

29963 Q533088
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No plano institucional, a defesa da concorrência conta com a atuação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, órgão da administração direta. Compete à SDE

a celebração de acordo de leniência.
29964 Q533086
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No plano institucional, a defesa da concorrência conta com a atuação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, órgão da administração direta. Compete à SDE

manifestar-se nos atos de concentração que são submetidos à aprovação do CADE.

29965 Q533084
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a

promoção da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os vários países, por meio do estabelecimento de tarifas alfandegárias comuns.

29966 Q533082
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a

coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os países participantes.

29967 Q533080
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a

realização da união monetária em 2005.

29968 Q533078
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a

adoção de uma política comercial unificada em relação a terceiros países e(ou) blocos comerciais.

29969 Q533076
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O Tratado de Assunção, assinado em 26/3/1991, entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tem como objetivo expresso a constituição do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cujos propósitos incluem a

harmonização de legislações visando à instalação, em 2003, de um tribunal de justiça para julgar as questões comerciais que envolvam empresas sediadas em diferentes Estados-partes.

29970 Q533074
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens abaixo.

A desistência da execução fiscal, ainda que após o oferecimento de embargos, exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.