29951 Q533112
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O programa de aquisição de computadores a ser implementado pelo Ministério da Educação, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), gerou recentemente enorme controvérsia, conforme amplamente divulgado pela mídia, porque

a escolha de somente um sistema operacional beneficiaria apenas um fornecedor.

29952 Q533110
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O programa de aquisição de computadores a ser implementado pelo Ministério da Educação, com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), gerou recentemente enorme controvérsia, conforme amplamente divulgado pela mídia, porque

havia, em relação ao sistema operacional escolhido, outros de bom desempenho técnico que poderiam ter sido incluídos no programa de aquisição.

29953 Q533108
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF com ADIn que impugnava a validade da lei básica das escolas (LBE), uma lei ordinária estadual do AM que estabelecia, como forma de escolha dos diretores das escolas estaduais e municipais, a eleição direta entre os professores da respectiva escola. Ao tomar conhecimento desse fato, por ser a eleição direta dos diretores de escolas públicas uma medida defendida pelo Ministério da Educação, o presidente da República decidiu ingressar no STF com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da referida LBE, argüindo que não havia qualquer incompatibilidade entre essa lei e a Constituição da República.

Considerando a situação hipotética apresentada e levando em conta que o cargo de dir...
29954 Q533106
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF com ADIn que impugnava a validade da lei básica das escolas (LBE), uma lei ordinária estadual do AM que estabelecia, como forma de escolha dos diretores das escolas estaduais e municipais, a eleição direta entre os professores da respectiva escola. Ao tomar conhecimento desse fato, por ser a eleição direta dos diretores de escolas públicas uma medida defendida pelo Ministério da Educação, o presidente da República decidiu ingressar no STF com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da referida LBE, argüindo que não havia qualquer incompatibilidade entre essa lei e a Constituição da República.

Considerando a situação hipotética apresentada e levando em conta que o cargo de dir...
29955 Q533104
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF com ADIn que impugnava a validade da lei básica das escolas (LBE), uma lei ordinária estadual do AM que estabelecia, como forma de escolha dos diretores das escolas estaduais e municipais, a eleição direta entre os professores da respectiva escola. Ao tomar conhecimento desse fato, por ser a eleição direta dos diretores de escolas públicas uma medida defendida pelo Ministério da Educação, o presidente da República decidiu ingressar no STF com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da referida LBE, argüindo que não havia qualquer incompatibilidade entre essa lei e a Constituição da República.

Considerando a situação hipotética apresentada e levando em conta que o cargo de dir...
29956 Q533102
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

O governador do estado do Amazonas (AM) ingressou no STF com ADIn que impugnava a validade da lei básica das escolas (LBE), uma lei ordinária estadual do AM que estabelecia, como forma de escolha dos diretores das escolas estaduais e municipais, a eleição direta entre os professores da respectiva escola. Ao tomar conhecimento desse fato, por ser a eleição direta dos diretores de escolas públicas uma medida defendida pelo Ministério da Educação, o presidente da República decidiu ingressar no STF com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da referida LBE, argüindo que não havia qualquer incompatibilidade entre essa lei e a Constituição da República.

Considerando a situação hipotética apresentada e levando em conta que o cargo de dir...
29957 Q533100
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando que o Senado Federal recebeu do STF comunicação de que transitou em julgado decisão desse tribunal, em sede de controle de constitucionalidade por via de exceção, julgando inconstitucional o art. 33 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que é lei federal, julgue os itens seguintes.

Caso o Senado Federal não suspenda a execução do referido dispositivo em tempo razoável, essa omissão poderá ser impugnada mediante ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mas não por meio de mandado de injunção.

29958 Q533098
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando que o Senado Federal recebeu do STF comunicação de que transitou em julgado decisão desse tribunal, em sede de controle de constitucionalidade por via de exceção, julgando inconstitucional o art. 33 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que é lei federal, julgue os itens seguintes.

Enquanto a declaração incidental de inconstitucionalidade tem efeitos inter partes e ex nunc, o ato do Senado que suspender a execução do referido dispositivo legal operará efeitos erga omnes e ex tunc.

29959 Q533096
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

Considerando que o Senado Federal recebeu do STF comunicação de que transitou em julgado decisão desse tribunal, em sede de controle de constitucionalidade por via de exceção, julgando inconstitucional o art. 33 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que é lei federal, julgue os itens seguintes.

Se o Senado suspender a execução do art. 33 da LGT e, uma semana depois, o STF julgar constitucional esse mesmo dispositivo legal, em sede de ADIn, o Senado não poderá revogar a suspensão da execução do referido artigo.

29960 Q533094
Legislação Especial Federal
Ano: 2002
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)

No plano institucional, a defesa da concorrência conta com a atuação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, órgão da administração direta. Compete à SDE

instaurar e instruir averiguações preliminares e processos administrativos.