Considere a seguinte situação hipotética.
Ana foi presa em flagrante quando comercializava CDs falsificados em feira livre de Brasília e afirmou que o material era proveniente de São Paulo e do Paraguai. Sob o argumento de que a conduta, em razão do princípio da especialidade, configura, apenas, o delito de violação de direito autoral e não contrabando ou descaminho, o juízo federal determinou a remessa dos autos à justiça do DF, que suscitou conflito.
Nessa situação, a competência para processar e julgar Ana é da justiça federal, pois, no início da ação penal, vigora o princípio in dubio pro societate, de forma que a mera confissão da acusada quanto à origem estrangeira das mercadorias é indício suficiente para configurar o delito de descaminho, excluindo, por consequência, a competência da justiça do DF, ainda que não haja comprovação material da origem estrangeira das mercadorias, o que poderá ser feito na instrução processual.