O Artigo 183 da Lei no 6.404/76, das Sociedades Anônimas, com a nova redação dada pela Lei no 11.941/09, determina como os elementos do ativo devem ser avaliados no Balanço Patrimonial. Entre os critérios relacionados, foi introduzido o do valor justo. Esse critério deve ser utilizado
O Artigo 187 da Lei nº 6.404/76, das Sociedades Anônimas, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.941/09, determina a forma como as contas serão ordenadas na demonstração do resultado do exercício.
Deverão constar na citada demonstração, antes da definição do lucro ou prejuízo líquido do exercício, as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que
A Lei no 6.404/76, das Sociedades Anônimas, com as alterações das Leis nos 11.638/07 e 11.941/09 determina que os elementos do passivo que devem ser avaliados a valor presente no balanço são as(os)
Dados extraídos da contabilidade da Cia. Maracanã S.A. do ramo da indústria de produtos elétricos, em um determinado exercício social, com valores em reais.

Considerando exclusivamente os dados acima e respeitando as determinações da Lei no 6.404/76, com as alterações das Leis nos 11.638/07 e 11.941/09, o valor do ativo imobilizado, apurado no balanço patrimonial, elaborado com as informações acima, em reais, é
O Ativo Diferido foi revogado da estrutura do Balanço Patrimonial, a partir de 2009, pela nova redação da Lei nº 6.404/76, dada pela Lei nº 11.941/09, estabelecendo que o saldo das contas do Ativo Diferido existente nas sociedades anônimas, que não puder ser alocado a outro grupo de contas, em 31 de dezembro de 2008, poderá
O artigo 189 da Lei nº 6.404/76, consolidada até 2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Já no parágrafo único, informa a ordem obrigatória em que o prejuízo do exercício deva ser absorvido. Essa ordem é estabelecida da seguinte forma:
A legislação societária, atualizada até 2009, determina que o grupo denominado Patrimônio Líquido seja composto dos seguintes subgrupos de contas:
A Tucupi Mineradora S/A concedeu, na venda realizada para a GRS Minerais Ltda., um desconto de 5% sobre o valor da duplicata, caso a GRS a pague até um determinado dia específico, antes do seu vencimento. À luz da legislação societária vigente e das normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, ocorrendo o efetivo pagamento da duplicata, no dia determinado, o valor correspondente ao desconto concedido deve ser classificado na demonstração do resultado do exercício da Tucupi no grupo de
Considerando exclusivamente a Lei nº 6.404/76, com a nova redação dada pelas Leis nos 10.303/01, 11.638/07 e 11.941/09, para facilitar o conhecimento e a análise financeira das companhias abertas, a classificação das contas bem como seu agrupamento são feitos no (a)