No ambulatório do Tribunal, durante a consulta de enfermagem ao servidor, o enfermeiro indagou-o sobre o tratamento de hipertensão arterial, recomendado devido ao recente acidente vascular cerebral. O servidor respondeu que não tomou as medicações porque se sente bem e não precisa mais delas. O enfermeiro orientou quanto à persistência da hipertensão, os riscos de danos e a importância da adesão ao tratamento. O servidor compreendeu as orientações, mas não mudou a atitude e continuou sem tomar as medicações.
Considerando que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, à luz da Lei Orgânica de Saúde, no 8.080/1990, nesta situação hipotética, a atitude do servidor não coaduna com o disposto no Art. ...
Beltrano, agente público, foi processado por improbidade administrativa, haja vista ter praticado ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Em sua defesa, alega que agiu sem qualquer intenção de praticar o ato ímprobo, isto é, com conduta meramente culposa, razão pela qual pleiteou a improcedência da demanda. A tese de defesa de Beltrano, caso efetivamente comprovada,
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. O enunciado da Súmula Vinculante 24 do STF, citado acima, mais diretamente implica que