Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Somente os portadores de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino nacional, podem exercer a profissão de técnico industrial.
Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
Somente os portadores de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino nacional, podem exercer a profissão de técnico industrial.
Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue os item.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
Conforme as disposições do Decreto n.° 90.922/1985, julgue os item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue os item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
Considerando as disposições da Lei n.° 13.639/2018, julgue o item.
As atividades do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.