3461 Q717060
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Conforme expressamente previsto pela Lei no 10.048/2000, está assegurada a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em
3462 Q717058
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A prática de ato de improbidade depende da
3463 Q717057
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A configuração de serviços públicos para fins de celebração de contrato de concessão regido pela Lei no 8.987/1995 dá-se
3464 Q717056
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
De acordo com a Lei no 13.019/2014,
3465 Q717055
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
No tocante aos honorários de sucumbência no processo do trabalho, de acordo com as inovações da Lei no 13.467/2017, que alteraram a CLT
3466 Q717054
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A Lei no 13.467/2017 ampliou a competência das Varas do Trabalho, atribuindo a elas a decisão quanto à homologação de acordo extrajudicial, sendo que
3467 Q717053
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
A partir da Lei no 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que
3468 Q717052
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
De acordo com a reforma trabalhista, NÃO integram a remuneração do empregado não constituindo bases de incidência de encargos trabalhista e previdenciário, entre outros:
3469 Q717051
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Ricardo exerce a função de ensacador de cacau e, nesta condição, é considerado
3470 Q717050
Legislação Especial Federal
Ano: 2018
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)

No tocante aos Planos de Benefícios de Entidades Abertas do Regime de Previdência Complementar, implantado pela Lei Complementar no 108/2001, considere:

I. Os planos de benefícios poderão ser individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas ou coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

II. O plano coletivo não poderá ser contratado por várias pessoas jurídicas.

III. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

Está correto o que se afirma em