A adoção de crianças e de adolescentes é regida segundo o disposto na Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Sobre o tema podemos afirmar que:
I) A adoção independe, em quaisquer circunstâncias, do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
II) É garantida a adoção por procuração.
III) O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
IV) Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
V) Em se tratando d...