As chamadas “parcerias público-privadas” (PPPs), cujo regime jurídico no Brasil encontra respaldo na Lei no 11.079/2004, apresentam-se como importante forma de mobilização de capitais privados para a geração e operação de infraestrutura pública no Brasil. É importante ter em vista, porém, que, se a contratação de PPPs não for adequadamente tratada pelo ente público, poderá resultar em graves problemas de natureza fiscal no longo prazo.
A respeito desse tema, é correto afirmar com base na Lei no 11.079/2004, que um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs
A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Por envolver a execução de obra pública — construção de instalações — em seu escopo, o contrato proposto não pode ser desenvolvido pela referida proposta de PPP.A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Nessa situação, a contração de PPP é inviável, uma vez que o valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.