O entendimento de Nicolau Balbino Filho sobre Direito Registral está descrito abaixo:
“O Registro seja uma fiel reprodução da realidade dos direitos imobiliários. A vida material dos direitos reais, bem como a sua vida tabular, deveria se desenvolver paralelamente, como se a segunda fosse espelho da primeira. Com efeito, esta é uma ambição difícil de se concretizar, mas em se tratando de um ideal, nada é impossível; basta perseverar.”
Sobre este entendimento de Registros assinale a opção CORRETA:
A Lei de Registros Públicos estabelece que, apresentado o título ao Cartório de Registro Imobiliário, o Oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência, requererá que o Oficial suscite dúvida para o juiz dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - No protocolo, anotará o Oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.
II - O Oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando- lhe para impugná-la no próprio Cartório Imobiliário, no prazo de quinze dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.
III - Impugnada a dúvida, com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público no prazo de dez dia...