Banca:
Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
As certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, no caso de pessoas físicas, deverão obrigatoriamente indicar:
I. Nome do devedor e seu número no Registro Geral (R.G.) constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.).
II. Endereço do Credor.
III. Endereço do Devedor.
IV. Endereço eletrônico e telefone de contato do devedor.
Banca:
Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES)
As intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados em arquivo, pelo menos, durante o prazo de:
Banca:
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Quando do pagamento de uma dívida por título protestado, o Tabelionato de Protesto dará a respectiva quitação, e o valor devido será colocado à disposição do apresentante:
Banca:
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As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em: