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De acordo com o Código de Ética Profissional, é vedado ao/a Assistente Social, revelar o sigilo profissional (Art. 17º). Entretanto no seu Art. 18º, preceitua que a quebra do sigilo só é admissível:
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Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, são deveres fundamentais do Psicólogo:
A. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
B. Sugerir serviços de outros Psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
C. Fornecer, a quem de direito, informações pessoais, de pessoas, grupos e organizações a que tenha acesso no exercício profissional.
D. Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
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O Código de Ética Profissional reúne normas e princípios, direitos e deveres, pertinentes a consulta ética do profissional que deverá ser assumido por todos. Segundo o código de ética de enfermagem, capítulo II (Do sigilo profissional), marque a alternativa que se refere a um direito do profissional de enfermagem:
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Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, as penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior:
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De acordo com a Lei 12.318/2010, o ato de se interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua responsabilidade, vigilância ou guarda para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este é considerada ato de:
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A Lei Orgânica da Saúde, (Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990), preceitua no caput do Art. 3º, que, a Saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país. Este caput do Art. citado, foi alterado pela Lei de nº 12.864 de 24 de Setembro de 2013, com nova redação, e com a inclusão de outro fator determinante e condicionante da Saúde. O fator incluído foi:
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Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde serão repassados aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal desde que estes entes possuam, EXCETO,